O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança que reúne os valores depositados pelas empresas que contrataram o trabalhador ao longo de sua carreira.
Publicidade
Todo mês, o empregador deve adicionar a conta de fundo de seu funcionário uma quantia igual 8% do salário repassado a ele. Essa obrigatoriedade veio através da edição da Constituição Federal, em 1998.
Diante disso, enquanto o sujeito não resgata os valores depositados nas suas contas do Fundo de Garantia, o saldo é corrigido anualmente em 3% mais a variação dos índices da Taxa Referencial (TR).
Publicidade
A TR foi criada na década de 90 e implementada pela Caixa Econômica Federal, especificamente, em 1999. Na ocasião, a taxa tinha uma função similar a Selic, atualmente. Ela é utilizada como um indicador para atualizar as aplicações de crédito nas contas do FGTS.
No entanto, ainda em 1999, a Taxa Referencial sofreu uma queda considerável, passando a ser extremamente inferior ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é o índice que calcula a inflação no país. Desta forma, a TR ficou próximo ou igual a zero.
Posto isso, os cidadãos que trabalham desde então com a carteira assinada, possuem um cálculo irregular dos rendimentos sobre os valores depositado em seu FGTS. Neste sentido, há uma chance de reivindicar os seus direitos, solicitando a revisão das cotas no seu Fundo de Garantia.
Publicidade
Quem tem direito a revisão
Todos os cidadãos que estiveram contratados em regime CLT durante o período de 1999 até os dias de hoje, podem solicitar a revisão do FGTS mediante a Justiça. A regra é válida mesmo para aqueles que sacaram o valor integral de suas contas.
De modo geral, a revisão do FGTS trata-se da substituição da TR por um índice mais favorável para o trabalhador, como o IPCA. Por meio disso, todos os saldos depositados seriam recalculados com base nesta nova taxa.
Vale a pena entrar com ação?
A possibilidade de solicitar a revisão do FGTS, é uma ótima oportunidade para milhões de trabalhadores. O judiciário tem recebido uma grande demanda de processos sobre essa temática por parte de vários trabalhadores, que já aguardam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Devido a prorrogação do STF para julgar a ação que viabiliza a revisão do FGTS, outros milhares de trabalhadores podem analisar a sua situação e verificar se ajuizar um processo na justiça valerá a pena.
A projeção indica que, cerca de R$ 300 bilhões podem ser recuperados por meio da correção do fundo para a conta dos trabalhadores, valores estes que são calculados segundo o tempo de trabalho e contribuições realizadas na época.
Caso o cidadão verifique que a revisão de fato vale a pena, é importante que entre com a ação pedindo a correção dos valores do seu FGTS. Para isso, ele precisa realizar um cálculo conforme os seus extratos das contas do Fundo de Garantia. Esse procedimento pode ser muito complexo e técnico para o trabalhador, no qual vai depender da ajuda de terceiros.
Como entrar com ação?
Em síntese, existem três maneiras de entrar com uma ação na justiça. Algumas dependem de recursos financeiros e outras não. Veja abaixo:
- Ação com mediação de advogado
A maneira mais comum e, muitas vezes mais vantajosa, é entrar com uma ação através de um advogado, que pode representar o trabalhador. O ponto positivo de contar com um advogado está relacionado aos cálculos exatos do valor que o cidadão pode receber. Além disso, a cada evolução do caso, o trabalhador será contatado.
- Ação por meio da Defensoria Pública da União
Os trabalhadores que não possuem recursos financeiros suficientes para contratar um advogado, pode recorrer a Defensoria Pública da União (DPU) para entrar com a ação.
- Ação coletiva
Contudo, o cidadão também pode entrar com uma ação coletiva, mediada pelo sindicato do setor em que o trabalhador atua.
Em todos os casos mencionados acima, o trabalhador precisa de uma documentação específica. Confira a seguir:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS.
Publicidade
O extrato do FGTS pode ser encontrado no site da Caixa.