Muitos trabalhadores têm recursos para receber, porém não estão cientes. As quantias de direito, são originadas de cotas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do abono salarial PIS/Pasep. Os saques são possíveis para pessoas tiveram o depósito desses recursos há mais de três anos ou que foram contemplados com causas na Justiça que geraram indenização ou correção de custos.
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Desta forma, mesmo os beneficiários que já tenham falecidos passam o direito para os dependentes e herdeiros, como esclarece Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Segundo informações, a quantia acumulada na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil somam R$ 4,83 bilhões. Apenas o saldo oriundo de contas inativas do FGTS do ano base de 2019, chegam a 18 milhões, de acordo com a Caixa.
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Como sacar o FGTS?
Os trabalhadores que exerceram atividade com carteira assinada entre os anos de 1971 a 1988 podem sacar o FGTS. No entanto, caso já tenha falecido, o herdeiro ou dependente poderá sacar o abono.
Para isso, é necessário que os representantes apresentem a documentação que comprove o falecimento do titular, além de uma declaração que prove a ausência de outros dependentes ou sucessores, bem como a carteira de trabalho do falecido e o número do PIS/Pasep.
Como sacar o PIS/Pasep?
O abono salarial PIS pode ser sacado em terminais de autoatendimento da Caixa, nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui. Para isso, é necessário que o beneficiário esteja com o Cartão Cidadão e com a senha cadastrada. Porém, caso a quantia não seja disponível em um desses canais, é possível retirá-la em uma das agências da Caixa apresentando um documento com foto.
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O abono salarial Pasep é de responsabilidade do Banco do Brasil, os servidores públicos recebem os recursos em conta corrente ou poupança. Já que não é correntista do banco, pode receber por transferência bancária ou saque nas agências diretamente do guichê.