Os trabalhadores que entraram com uma ação solicitando a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão que aguardar um prazo maior. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta do julgamento do dia 13 de maio a pasta da correção, a data foi adiada por tempo indeterminado.
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Com a revisão, os cidadãos que trabalharam em regime CLT em algum período desde 1999, poderão receber uma quantia superior a 80% de suas cotas depositadas na conta do fundo. Acontece que o índice que calcula o rendimento desse saldo está abaixo da inflação, causando prejuízos aos trabalhadores.
Desde 1999, a Caixa Econômica Federal utiliza a Taxa Referencial (TR) como base do cálculo de rendimentos das cotas depositadas na conta de fundo dos trabalhadores. No entanto, a inflação superou esses índices de correção, fazendo com que quantias consideráveis sejam perdidas desde então.
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Caso o julgamento do STF seja favorável, a TR será substituída por índices mais vantajosos aos trabalhadores, como o INPC ou IPCA. Assim, os cidadãos terão os valores de direito restituídos.
Direito a correção do FGTS
Todo trabalhador em regime CLT que tenha o FGTS recolhido em algum período a partir de 1999 têm direito a ação da correção do Fundo de Garantia. Além disso, o direito se aplica tanto para aqueles que ainda possuem as cotas na conta do fundo quanto para os que já as sacaram integralmente.
Como solicitar a correção do FGTS
O trabalhador interessado em ajuizar a ação para solicitar a revisão do FGTS, deve buscar orientação de um advogado especializado na área para da entrada na Justiça. Entretanto, caso não tenha condições financeira de contratar um advogado particular, pode procurar a Defensoria Pública da União (DPU) ou a unidade sindical da categoria e entrar em uma ação coletiva.
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A ação é contra a Caixa Econômica e ocorrerá por meio do processo judicial. Para entrar com o processo, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato do FGTS.
Vale lembrar que o extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, acessando AQUI.
Restituição de valores
No que se refere aos valores da correção, os cálculos devem ser baseados conforme as informações abaixo:
- Multiplique o valor equivalente a 8% do salário do período em questão pelo tempo em que trabalhou;
- Some com mais 3% de juros do próprio FGTS; e mais
- Atualização de dinheiro com base na taxa de referência como por exemplo INPC ou IPCA.
Confira algumas projeções realizadas:
- Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 2 mil pode receber valores superiores a R$ 5 mil;
- Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 8 mil pode receber valores que passam dos R$ 20 mil.
Decisão do STF
A decisão do STF pode possibilitar que todos os trabalhadores, incluindo aqueles que não entrarem com a ação contra a Caixa sejam contemplados com a correção do FGTS, visto que a TR é aplicada em todos os casos desde 1999.
Viabilidade da ação
Segundo advogados especializados, é viável que os trabalhadores entrem com a ação antes mesmo do julgamento. Pois será possível revisar as quantias rescisórias de cada um, que não deve ultrapassar o teto do Juizado Especial Federal que é de 60 salários mínimo – ~ R$65.000,00.
Além disso, entrar com ação antes do julgamento assegura o trabalhador e mantém a garantia da correção, caso a decisão do STF seja favorável. Caso o trabalhador entre com a ação após o julgamento, o mesmo terá garantia apenas caso ação seja favorecida.
Pontos positivos e pontos negativos individuais
Positivos:
- Se o trabalhador cumprir os critérios necessários, não terá nada a perder ao ingressar com ação, além disso, o direito do trabalhador estará registrado.
- Se o trabalhador não cumprir todos os requisitos necessários, mas se enquadrar na competência do juizado, em primeira instância não terá prejuízos, visto que existirá custos para arcar com os recursos processuais.
Negativos:
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No entanto, se o trabalhador não cumprir os requisitos da assistência e nem do juizado, em caso de inviabilidade por parte do Supremo Tribunal Federal, o trabalhador deverá pagar os custos processuais.