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A Prefeitura de Manaus convocou cem pedagogos aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) para atuarem nas Divisões Distritais Zonais (DDZs) da Secretaria Municipal de Educação (Semed). A convocação foi publicada na edição nº 5.307, do Diário Oficial do Município (DOM), desta segunda-feira, 21/3. O período para entrega de documentação seguirá até o dia 4/4, das 8h às 12h.
O selecionado deverá aguardar e-mail enviado pela Comissão de Investidura, com orientações quanto ao procedimento de posse. As orientações serão enviadas ao endereço eletrônico cadastrado pelo candidato na inscrição do processo seletivo.
A convocação ocorreu tendo em vista necessidade da rede municipal de ensino de profissionais para a parte funcional das escolas.
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“Estamos seguindo o que foi planejado pelo prefeito David Almeida e pelo secretário Pauderney Avelino. Essa seleção foi feita de forma isenta, onde tivemos um sistema de inteligência artificial fazendo o procedimento. Esses pedagogos nos ajudarão a realizarmos um ano letivo com ainda mais qualidade”, salienta o subsecretário de Administração e Finanças da Semed, Lourival Praia.
De acordo com o chefe da Divisão de Pessoal da Semed, Thiago dos Santos Correia, essa é a segunda convocação do PSS, que em sua primeira chamada convocou professores do 1º ao 5º ano. Ele reforça que esses pedagogos vêm atender a uma demanda de muito tempo dos gestores escolares.
“É um avanço para nossa gestão, porque há muito tempo nossos gestores e até nossos chefes de DDZ informavam que era um problema na rede. Então, vamos solucionando aos poucos”, comenta Thiago.
O PSS tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, de acordo com a necessidade da secretaria.
Documentos
O candidato deverá apresentar para posse, os seguintes documentos: duas fotos 3 X 4 recentes; Certidão de Nascimento, se solteiro; Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; Carteira de Identidade; e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Título de Eleitor; comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral; h) PIS / Pasep / Cartão Cidadão; Certificado Militar (sexo masculino).
Além de Diploma de graduação; Histórico Escolar da graduação; inscrição no órgão de classe competente, para professores de Educação Física; comprovante de quitação anual junto ao órgão de classe competente, para professores de Educação Física; comprovante de residência (com endereço detalhado e completo, incluindo o CEP, emitido com mesmo de 90 dias; comprovante de conta corrente do banco Bradesco.
Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Departamento de Polícia Federal (site dpf.gov.br); Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (site tjam.jus.br) e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos.
Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no artigo 13 do decreto nº 70.436/1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa.
Laudo especializado contendo parecer da Junta Médico Pericial do Município atestando a aptidão para o exercício do cargo.
A Prefeitura de Manaus convocou cem pedagogos aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) para atuarem nas Divisões Distritais Zonais (DDZs) da Secretaria Municipal de Educação (Semed). A convocação foi publicada na edição nº 5.307, do Diário Oficial do Município (DOM), desta segunda-feira, 21/3. O período para entrega de documentação seguirá até o dia 4/4, das 8h às 12h.
O selecionado deverá aguardar e-mail enviado pela Comissão de Investidura, com orientações quanto ao procedimento de posse. As orientações serão enviadas ao endereço eletrônico cadastrado pelo candidato na inscrição do processo seletivo.
A convocação ocorreu tendo em vista necessidade da rede municipal de ensino de profissionais para a parte funcional das escolas.
“Estamos seguindo o que foi planejado pelo prefeito David Almeida e pelo secretário Pauderney Avelino. Essa seleção foi feita de forma isenta, onde tivemos um sistema de inteligência artificial fazendo o procedimento. Esses pedagogos nos ajudarão a realizarmos um ano letivo com ainda mais qualidade”, salienta o subsecretário de Administração e Finanças da Semed, Lourival Praia.
De acordo com o chefe da Divisão de Pessoal da Semed, Thiago dos Santos Correia, essa é a segunda convocação do PSS, que em sua primeira chamada convocou professores do 1º ao 5º ano. Ele reforça que esses pedagogos vêm atender a uma demanda de muito tempo dos gestores escolares.
“É um avanço para nossa gestão, porque há muito tempo nossos gestores e até nossos chefes de DDZ informavam que era um problema na rede. Então, vamos solucionando aos poucos”, comenta Thiago.
O PSS tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, de acordo com a necessidade da secretaria.
Documentos
O candidato deverá apresentar para posse, os seguintes documentos: duas fotos 3 X 4 recentes; Certidão de Nascimento, se solteiro; Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; Carteira de Identidade; e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Título de Eleitor; comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral; h) PIS / Pasep / Cartão Cidadão; Certificado Militar (sexo masculino).
Além de Diploma de graduação; Histórico Escolar da graduação; inscrição no órgão de classe competente, para professores de Educação Física; comprovante de quitação anual junto ao órgão de classe competente, para professores de Educação Física; comprovante de residência (com endereço detalhado e completo, incluindo o CEP, emitido com mesmo de 90 dias; comprovante de conta corrente do banco Bradesco.
Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Departamento de Polícia Federal (site dpf.gov.br); Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (site tjam.jus.br) e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos.
Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no artigo 13 do decreto nº 70.436/1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa.
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Laudo especializado contendo parecer da Junta Médico Pericial do Município atestando a aptidão para o exercício do cargo.