interessados no concurso Bombeiros AM devem ficar atentos ao processo de lançamento do edital. Previsto para este mês, o documento deve ser publicado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), que será a banca organizadora.
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O processo licitatório foi homologado no último dia 11, e, além do Corpo de Bombeiros do Amazonas, a banca ficará responsável por outros editais da Segurança do Estado.
Essa escolha, no entanto, ainda precisa ser oficializada, por meio de uma publicação no Diário Oficial do Amazonas. Após essa etapa, o contrato entre as partes deverá ser assinado e publicado.
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Somente com a assinatura do contrato, o edital poderá ser divulgado. A expectativa é para que isso ocorra nos próximos dias, já que o edital dos Bombeiros AM está previsto para este mês, como adiantou, no último dia 9, o governador Wilson Lima.
Concurso Bombeiros AM será para oficiais e soldados
Ao todo, o Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas oferecerá 453 vagas, que serão distribuídas da seguinte forma:
400 para aluno soldado, de nível médio; e
53 para aluno oficial, de nível superior.
Os aprovados, no cargo de oficial, terão ganhos iniciais de R$12.468,18, enquanto os soldados receberão R$4.831,43.
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Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas, exames médicos, físicos e psicológicos. Todos ainda passarão por uma investigação social e a entrega dos documentos.
As avaliações ocorrerão nas cidades de Manaus, Humaitá, Tabatinga e Parintins.
Concurso Bombeiros AM foi recomendado pelo MP
A realização de um novo concurso para o Corpo de Bombeiros foi apontada como uma necessidade pelo Ministério Público do Amazonas.
Por meio da 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania (PRODIHC), uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada. A ACP também recomendou mais seis editais no Estado, sendo eles para os seguintes órgãos:
Defensoria Pública;
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam);
Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapeam);
Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror);
Imprensa Oficial do Estado (IOA); e no
Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem AM).
As ações foram ajuizadas pelo promotor de justiça, Antônio José Mancilha, em razão do déficit de servidores efetivos, e, em alguns órgãos, do número excessivo de cargos comissionados.
Conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o número de cargos em comissão deve ser proporcional à necessidade do serviço que visa suprir e ao número de servidores efetivos do órgão.
“Algumas vezes, os gestores não seguiam as regras da lei, e não havia consonância entre o número de cargos efetivos com o de comissionados, na proporção prescrita pelo STF. Alguns órgãos chegam a ter 70% do quadro de servidores preenchido por comissionados. Tal irregularidade viola o princípio do concurso público e acaba prejudicando o resultado do trabalho, pois muitas vezes essas pessoas não são qualificadas para exercer essas atividades”, ressaltou o promotor de justiça.
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