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Concurso ANM 2021/2022: Edital é autorizado com 40 vagas

by igor

O concurso público da Agência Nacional de Mineração (Concurso ANM 2021/2022) está oficialmente autorizado. Estão confirmadas nada menos que 40 vagas para o cargo de Especialista em Recursos Minerais.

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O aval foi publicado no Diário Oficial da União, edição do dia 19 de julho, por meio do secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia, Caio Paes Andrade.

Segundo o documento, o edital do concurso ANM deverá ser publicado em até seis meses, a partir da portaria publicada. Ou seja, o certame deverá ser publicado até janeiro de 2022.

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Até a abertura do concurso, a Agência Nacional de Mineração deverá formar a banca organizadora de seu concurso público, com elaboração do projeto básico do concurso e escolha da banca organizadora do certame.

Ainda segundo o texto, a Economia deverá autorizar as convocações dos aprovados no concurso, seguindo a existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; a autorização, em anexo próprio, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e a observação das restrições impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e a declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira.

O concurso ANM 2021/2022

Segundo informações da Agência, um pedido havia sido enviado com o objetivo de preencher 40 vagas na área de barragens de mineração. Ao que parece, a autorização concedida pela Economia considerou este pleito.

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A nomeação dos aprovados, neste caso, aconteceria de maneira escalonada em dois anos, sendo 20 vagas em 2021 e 20 em 2022. Com o aval dado, essa escala tende a ocorrer nos anos de 2022 e 2023.

Apesar da solicitação ter sido enviada, a ANM pediu à Economia para enviar um segundo pedido, para o preenchimento de 150 vagas, na carreira de especialista em recursos minerais. Neste último concurso, a nomeação ocorreria no ano de 2022. Para a Agência Nacional de Mineração, a aprovação deste pedido era urgente.

“Considerando o grave déficit de pessoal da Agência, que vem sendo acompanhado pelos órgãos de controle (CGU, TCU) e pelo Ministério Público, é imprescindível que a Agência consiga formalizar seu pedido de concurso, mas a solução tecnológica utilizada para este fim tem nos impedido”, disse a ANM em ofício na época ao então secretário Wagner Lenhart.

Com reestruturação, ANM substitui DNPM

A lei de nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A mudança faz parte do Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, da qual o Governo Federal, por meio de ações, visa aumentar a participação do setor de mineração no Produto Interno Bruto, passando de 4% para 6%.

O objetivo é ajudar na promoção de mais oferta de empregos e consequentemente no aumento da renda dos brasileiros. Além de atrair novos investimentos, internos e externos, na expansão da atividade do setor.

A Lei estabelece que a Agência Nacional de Mineração (ANM) deverá: I – implementar a política nacional para as atividades de mineração; II – estabelecer normas e padrões para o aproveitamento dos recursos minerais, observadas as políticas de planejamento setorial definidas pelo Ministério de Minas e Energia e as melhores práticas da indústria de mineração; III – prestar apoio técnico ao Ministério de Minas e Energia; IV – requisitar, guardar e administrar os dados e as informações sobre as atividades de pesquisa e lavra produzidos por titulares de direitos minerários; V – gerir os direitos e os títulos minerários para fins de aproveitamento de recursos minerais; VI – estabelecer os requisitos técnicos, jurídicos, financeiros e econômicos a serem atendidos pelos interessados na obtenção de títulos minerários; VII – estabelecer os requisitos e os critérios de julgamento dos procedimentos de disponibilidade de área, conforme diretrizes fixadas em atos da ANM; VIII – regulamentar os processos administrativos sob sua competência, notadamente os relacionados com a outorga de títulos minerários, com a fiscalização de atividades de mineração e aplicação de sanções; IX – consolidar as informações do setor mineral fornecidas pelos titulares de direitos minerários, cabendo-lhe a sua divulgação periódica, em prazo não superior a um ano; entre outras tarefas.

Último concurso, ainda com nomenclatura DNPM, foi divulgado há quase 10 anos

Em dezembro de 2009 foi divulgado um edital para o preenchimento de 256 vagas em cargos de nível médio, técnico e superior no Departamento. Sob organização do Instituto MOVENS, as avaliações objetivas foram aplicadas em março de 2010 em mais de 15 estados e também no Distrito Federal.

As vagas de ensino superior foram destinadas aos cargos de Analista Administrativo para as áreas de Administração, Biblioteconomia, Contabilidade, Direito, Gestão de pessoas e Manutenção Predial. Além disso, houve oportunidades para Especialista em Recursos Minerais para as especialidades de Auditoria externa, Desenvolvimento e economia mineral, Engenharia de minas, Geologia, Geologia e mineração, e Tecnologia da informação.

As vagas de ensino médio foram para Técnico Administrativo em Administração e Contabilidade e cargos de Técnico em atividade de mineração nas especialidades de Agrimensura e topografia, Geologia e mineração, e Manutenção de banco de dados.

Os salários de Analista Administrativo e Especialista em Recursos Minerais chegavam a R$ 3.058,46, acrescido de gratificação de produtividade de R$ 1.785,00 para os analistas e R$ 5.209,00 para os especialistas. Os ganhos dos cargos de Técnico Administrativo e Técnico em Atividade de Mineração chegavam a R$ 1.517,35, acrescido de gratificação de produtividade de até R$702,00 para o primeiro e R$ 2.249,00 para o segundo.

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O concurso contou com provas objetivas (para todos) e prova discursiva (cargos de ensino superior). As provas contaram com 40 questões, do tipo múltipla escolha, com cobranças de conhecimentos básicos e conhecimentos específicos.

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