O que é o PIS PASEP?
O PIS e o PASEP foram criados em 1970 com o objetivo de amparar o trabalhador. No entanto, o projeto inicial era financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Todavia, em 1988 o programa foi extinto.
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Por isso, em 1988 os empregadores da iniciativa privada depositavam os recursos em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal, na conta do PIS. Ao passo que a União depositava o benefício no Banco do Brasil, o PASEP, que também era vinculado ao trabalhador.
Quem pode solicitar a revisão?
A revisão do PIS não se refere ao abono do PIS, e sim é uma revisão relacionada às cotas reservadas aos trabalhadores, exatamente entre esses períodos de vigência do PIS PASEP, os anos de 1971 a 1988, também é chamado de período referente a cotas do PIS PASEP.
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Essa revisão ocorre porque foi constatado que os valores liberados para saque para o trabalhador que atuou entre 1971 e 1988 são inferiores aos valores aplicados. Por isso, esse é um direito do trabalhador que teve depósito na conta do PIS PASEP durante esse período.
Caso o trabalhador que estava atuante durante esse período tenha realizado o saque do PIS PASEP, deve verificar os valores, pois pode ser que tenha recebido valores menores do que o que deveria.
Já, caso o trabalhador não tenha realizado o saque do saldo dentro desse período é necessário procurar o banco, pois precisa avaliar se há ou não direito a essa revisão de benefício.
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Direito a revisão se tornou uma lei
Até o ano de 2019 o saldo do PIS PASEP ficava disponível apenas para trabalhadores aposentados ou acometidos por alguma doença grave. Todavia, em Julho de 2019 o governo editou uma Medida Provisória que transformou o saque integral das cotas do PIS PASEP na Lei N° 13.932/2019.
Lei essa que autorizou o saque integral das cotas do PIS/Pasep para os cidadãos cotistas do fundo, dando início a quem exerceu suas atividades laborais entre 1970 a 04/10/1988.
A revisão se tornou necessária por conta do volume de trabalhadores que possuem um saldo muito aquém do previsto para o momento do saque.
O trabalhador deve entrar com ação judicial
Todavia, o trabalhador precisa pedir a revisão de maneira particular através de uma ação judicial para obter essa revisão. Uma vez que não está sendo feita de maneira automatizada.
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Sendo assim, é necessário entrar com uma ação judicial e possuir os extratos das contas do período a qual se refere a sua atividade laboral, desde que compreenda o período entre 1971 e 1988 para solicitar a correção monetária.