De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a ação que prevê a alteração do índice de correção das cotas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será julgada. No entanto, não há uma nova previsão desde o último adiamento.
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Correção do FGTS
Essa correção será de direito para os trabalhadores que exerceram atividades laborais com carteira assinada no período de 1999 a 2013. A medida foi solicitada por meio de uma ação do partido Solidariedade, que será julgada pelo STF.
A intenção é substituir o atual índice de correção, a Taxa Referencial (TR), pois está abaixo da inflação, causando prejuízos ao calcular os rendimentos dos trabalhadores. Além disso, o FGTS também tem reajuste anual de 3% insuficiente para compensar as perdas.
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Qual o objetivo do julgamento?
A ação requer que o STF julgue uma troca do índice de correção do saldo do FGTS para o IPCA ou INPC, todavia, permanecendo os três pontos percentuais de correção ao ano.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, as cotas disponíveis nas contas ativas ou inativas dos trabalhadores teve um prejuízo de 48,3% sobre a inflação, entre 1999 a 2013.
Aprovação da mudança de índice
Caso a alteração seja aprovada, podem surgir três cenários diferentes:
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- Poderão receber o dinheiro do reajuste todos os trabalhadores com carteira assinada a partir de 1999;
- Receberão o reajuste aqueles com carteira assinada entre 1999 e 2013;
- Somente os depósitos feitos a partir da decisão sofrerão reajuste.
Todos os trabalhadores terão direito?
A decisão se a correção deve atender ou não a todos os trabalhadores fica a critério do STF. Porém, se todos os trabalhadores envolvidos entrarem com uma ação para ser apresentada no julgamento, a probabilidade que receberão o reajuste é maior.
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Em relação ao período de correção, deve ser decidido se será relacionado somente aos últimos cinco ou aos últimos 30 anos de depósitos nas contas do FGTS.