O concurso público da Polícia Federal terá suas inscrições reabertas. A informação foi divulgada na noite desta quarta-feira, 24 de março, pelo Ministério Público Federal (MPF).
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Apesar de reaberto, as inscrições estarão abertas apenas para Pessoas com Deficiência (PcD). Para comprovar necessidade, basta apresentar um laudo médico simples, subscrito por um único médico e emitido nos últimos 12 meses.
A confirmação de reabertura veio após um acordo judicial entre a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) e União.
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Segundo o MPF, a formalização dos termos será realizada nos próximos dias. Logo depois, a Polícia Federal deverá publicar, até o próximo dia 29 de março, uma retificação informando o novo prazo. Nela, deverá constar especificações, prazos e detalhes de como os candidatos interessados poderão se inscrever no concurso.
Com o acordo, foi estabelecido que a PF e o Cebraspe (organizadora do certame) comuniquem o prazo de inscrição em até três dias. O MPF especifica que, na retificação a ser publicada, a apresentação do laudo multidisciplinar deverá ser exigida em momento anterior à perícia médica, realizada em fase própria do concurso.
Confira a nota divulgada pelo MPF
O MPF ajuizou a ação civil pública na qual pediu fosse excluída do edital do concurso da Polícia Federal a exigência quanto à apresentação pelos candidatos com deficiência, já na fase de inscrições, de parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais da área de saúde. O MPF pediu, ainda, que fosse reaberto o prazo para possibilitar a inscrição daqueles que não se inscreveram em virtude de tal exigência.
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Para o MPF era necessário o reconhecimento da evidente ilegalidade da regra do art. 3º, inciso IV, do Decreto n.º 9.508 de 2018, que regulamentou a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos no âmbito da União e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).
Segundo apurado pelo MPF, no meio da pandemia pela Covid-19, os candidatos com deficiência foram obrigados a apresentar parecer emitido, no máximo, nos últimos 12 meses anteriores à publicação do Edital n.º 1/DGP/DPF, de 15 de janeiro de 2021, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão.
Para o MPF, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é regulamentado pelo decreto, não demanda nenhuma prova antecipada de candidatos. Logo, a exigência feita no edital do concurso da PF era ilegal na medida em que criava barreiras para o acesso ao cargo público não previstas em Lei. (ACP nº 1010936-16.2021.4.01.3800 – Pje)
Adiamento do concurso por causa da pandemia
Foi divulgado o adiamento da aplicação das provas para o concurso da Polícia Federal (PF) que aconteceria no último dia 21 de março. Com a decisão, o certame que prevê vagas para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista poderão ser aplicadas no dia 23 de maio, conforme escrito no documento publicado.
Os cargos na PF oferecem salários muito atraentes, os quais variam de R$ 12 mil a R$ 23 mil. As inscrições para participar do certame foram encerradas no último dia 9 de fevereiro. A Cebraspe é a responsável pela aplicação das provas.