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TENHO DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$600,00?
O Projeto de Lei nº 1066/2020 foi aprovado pelo Senado Federal, dia 30 de março de 2020 e está pronto para sanção pelo Presidente da República.
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Então vamos lá:
Quais são as medidas adotadas, em vista o Covid-19?
• Medida: Auxílio emergencial;
• Valor: R$600,00 mensais;
• Período: 3 meses;
• A quem: ao trabalhador que cumpra cumulativamente alguns requisitos.
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Quais são estes requisitos?
Para receber o auxílio, o trabalhador precisará:
I. Ser maior de 18 anos;
II. Não ter emprego formal;
III. Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa-Família;
IV. Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos;
V. Não ter recebido, em 2018, rendimento acima de R$28.559,70;
VI. Exercer as seguintes atividades:
a) MEI – Microempreendedor Individual;
b) Contribuinte individual da Previdência;
c) Trabalhador informal, desde que inscrito no CadÚnico ou que cumpra o disposto no inciso IV, até 20 de março de 2020.
Quem faz jus ao auxílio emergencial de R$ 600,00?
Receberão o auxílio:
1. Os desempregados;
2. Os titulares de Bolsa-Família;
3. Os Microempresários Individuais;
4. Os Contribuintes Individuais;
5. Os Trabalhadores Informais,
Desde que maiores de 18 anos;
Quantos membros da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
Até 2 membros da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Ou seja, cada família poderá receber até R$ 1.200,00 a título de auxílio emergencial.
Quem recebe Bolsa-Família poderá receber auxílio emergencial?
Sim. Se o auxílio lhe for mais vantajoso, nesse caso, o Bolsa-Família ficará temporariamente suspenso (enquanto durar o auxílio emergencial).
A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio. O que isso quer dizer?
A mulher provedora de família monoparental, popularmente falando, a “mãe solteira”, ou seja, a mãe que arca sozinha com a criação de seus filhos, seja em decorrência do não reconhecimento, do abandono ou da morte do pai, ou quando são divorciados, terá direito ao recebimento de duas cotas do auxílio emergencial, ou seja, R$ 1.200,00, desde que também obedeça aos requisitos anteriormente mencionados.
Como requeiro o pagamento do auxílio emergencial?
No caso dos inscritos no Bolsa-Família o Governo usará os dados já disponíveis, não precisando, portando, fazer nenhum tipo de cadastro. Nos demais casos o Governo Federal disporá de uma plataforma digital para cadastro e solicitação do recebimento do auxílio emergencial.
Qual é a documentação necessária para o requerimento do auxílio emergencial?
1. Trabalhadores Informais: se inscritos no CadÚnico, o banco de dados do programa; se não inscrito, uma autodeclaração por meio da plataforma digital que será informada pelo governo;
2. Desempregados: Carteira de Trabalho;
3. Microempresários Individuais: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
Quem pagará o auxílio emergencial?
Caixa Econômica Federal.
Como será realizado o pagamento do auxílio?
O pagamento será efetuado em conta poupança especialmente aberta para tal fim, ou seja, uma conta poupança social.
Quais os documentos necessários para a abertura da conta?
Caso seja selecionado para recebimento do auxílio, a abertura da conta não necessitará de documentos.
Haverá tarifação nesta conta?
Não. O recebedor do auxílio ficará isento da cobrança de tarifas de manutenção, observada a regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;
Tenho direito a quais transações nesta conta bancária?
O titular do auxílio terá direito a ao menos uma transferência eletrônica de valores ao mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer banco.
Posso receber qualquer tipo de recurso nesta conta?
Não. A conta poupança social, será apta a receber recursos exclusivamente provenientes de programas sociais governamentais, do PIS/Pasep e do FGTS.
Será fornecido cartão de débito/crédito?
Não. Esta conta não dá direito ao recebedor de possuir o cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
O auxílio emergencial, inicialmente adotado por 3 meses, poderá ser prorrogado?
Sim, desde que o estado de calamidade pública se estenda, caso em que o Governo Federal disporá sobre a prorrogação do auxílio.
Quando e onde posso requerer o auxílio emergencial?
Ainda não há nenhum site ou qualquer outra plataforma disponível para requerimento do auxílio emergencial.
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Quando o Governo Federal dispuser da plataforma digital, esta será informada por meio dos canais oficiais do governo.